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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.818 de 3 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.903, de 2016 :

I

os incisos II , VI e VII do caput do art. 5º ; e

II

os incisos I a V do § 2º do art. 6º .

Art. 2º, I do Decreto 9.818 /2019