Artigo 2º do Decreto nº 9.818 de 3 de Junho de 2019
Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.903, de 2016 :
I
os incisos II , VI e VII do caput do art. 5º ; e
II
os incisos I a V do § 2º do art. 6º .