Artigo 1º do Decreto nº 98.175 de 22 de Setembro de 1989
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00 (cento e setenta e um milhões e duzentos mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, para reforço de dotações Orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.