Decreto nº 98.175 de 22 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, letra "d", da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00 (cento e setenta e um milhões e duzentos mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, para reforço de dotações Orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989

Anexo

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