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Artigo 1º do Decreto nº 98.166 de 21 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE FÍSICA TEÓRICA.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de FÍSICA TEÓRICA, com sede na Cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ nº 75.880/77).

Art. 1º do Decreto 98.166 /1989