Decreto 98.166 de 21 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de FÍSICA TEÓRICA, com sede na Cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ nº 75.880/77).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1989