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Decreto nº 98.166 de 21 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE FÍSICA TEÓRICA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de FÍSICA TEÓRICA, com sede na Cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ nº 75.880/77).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1989

Decreto nº 98.166 de 21 de Setembro de 1989