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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989

Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

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Art. 7º

O processo seletivo para ascensão funcional aos cargos da Carreira Orçamento será realizado conjuntamente com o concurso público, observados os mesmos requisitos deste.

Parágrafo único

Poderão inscrever-se no processo seletivo a que se refere este artigo os servidores efetivos da Administração Federal Direta e das autarquias federais, que preencherem os requisitos fixados neste Decreto e nas demais normas pertinentes.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 98.158 /1989