Artigo 7º do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989
Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O processo seletivo para ascensão funcional aos cargos da Carreira Orçamento será realizado conjuntamente com o concurso público, observados os mesmos requisitos deste.
Parágrafo único
Poderão inscrever-se no processo seletivo a que se refere este artigo os servidores efetivos da Administração Federal Direta e das autarquias federais, que preencherem os requisitos fixados neste Decreto e nas demais normas pertinentes.