Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989
Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão reservados à ascensão funcional um terço dos cargos localizados na classe inicial de cada Carreira.
Parágrafo único
Será distinta a classificação dos candidatos habilitados no concurso público e no processo seletivo de ascensão funcional.