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Artigo 6º do Decreto nº 98.158 de 21 de Setembro de 1989

Regulamenta o provimento dos cargos das Carreiras de Finanças e Controle e de Orçamento, criados pelos Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

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Art. 6º

Serão reservados à ascensão funcional um terço dos cargos localizados na classe inicial de cada Carreira.

Parágrafo único

Será distinta a classificação dos candidatos habilitados no concurso público e no processo seletivo de ascensão funcional.

Art. 6º do Decreto 98.158 /1989