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Artigo 2º do Decreto nº 98.156 de 19 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.156 /1989