Artigo 1º do Decreto nº 98.156 de 19 de Setembro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.