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Artigo 4º do Decreto nº 98.154 de 19 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Colonial da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.