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Artigo 2º do Decreto nº 98.154 de 19 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Colonial da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-68.518, Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000049/89-57, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no Marco 1, cravado na cerca-divisa da futura subestação Colonial a 25,00m (vinte e cinco metros), à direita do eixo da Rodovia do Contorno (no sentido do acesso para a SP-65), no km 19 + 565,70m; desse ponto, segue com o rumo e distância SE 56º51, - 135,00m, margeia a referida Rodovia, até o Marco 2; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00, e segue com o rumo e distância SW 20º09' - 150,00m, confronta com terras do desapropriando, até o Marco 3; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo de 90º00, e segue com o rumo e distância NW 56º58, - 135,00m, confronta, ainda, terras do desapropriando, até o Marco 4, nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00, e segue com o rumo e distância NE 20º09' - 150,00m, confronta, ainda, terras do desapropriando, até o Marco 1, onde teve início esta descrição.