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Artigo 1º do Decreto nº 98.154 de 19 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Colonial da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 20.250,00m² (vinte mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Colonial, no Município de Itatiba, Estado de São Paulo.