Artigo 1º do Decreto nº 98.154 de 19 de Setembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Colonial da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 20.250,00m² (vinte mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Colonial, no Município de Itatiba, Estado de São Paulo.