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Artigo 1º do Decreto nº 98.150 de 18 de Setembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA LEBRE, TALHÃO III" ou FAZENDA TRÊS LAGOAS", situado no Município de Doverlândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA LEBRE, TALHÃO III ou "FAZENDA TRÊS LAGOAS", com área de 3.793,8600ha (três mil, setecentos e noventa e três hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Doverlândia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P-1, de coordenadas geográficas longitude 53º40'56"WGr. e latitude 16º35'00"S, situado junto à margem direita do Rio Araguaia e do limite do Talhão II; deste, segue confrontando com o Talhão II, com o rumo magnético de 13º00'00"SW e extensão de 7.150,00m até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 53º40'35"WGr. e 16º38'53"S, denominado Marco Peão; deste, segue confrontando com o Talhão IV, com o rumo magnético de 67º15'00"NW e extensão de 4.700,00m até o P-3, situado junto à margem direita do Rio Araguaia; deste, segue pela margem direita do Rio Araguaia, a jusante, com a extensão de 19.000,00m até o P-1, onde iniciou a presente descrição. Fonte de referência: Carta do IBGE, folha SE.22-V-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976 e certidão do CRI.

Art. 1º do Decreto 98.150 /1989