Artigo 3º do Decreto nº 98.145 de 15 de Setembro de 1989
Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se o Decreto nº 95.787, de 7 de março de 1988 , e as demais disposições em contrário.