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Artigo 3º do Decreto nº 98.145 de 15 de Setembro de 1989

Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providencias.

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Art. 3º

Revogam-se o Decreto nº 95.787, de 7 de março de 1988 , e as demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.145 /1989