Artigo 2º do Decreto nº 98.145 de 15 de Setembro de 1989
Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providencias.
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