Artigo 1º do Decreto nº 98.145 de 15 de Setembro de 1989
Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, que a este acompanha, definindo as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da referida plataforma.