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Artigo 1º do Decreto nº 98.145 de 15 de Setembro de 1989

Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, que a este acompanha, definindo as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da referida plataforma.

Art. 1º do Decreto 98.145 /1989