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Decreto nº 98.140 de 14 de Setembro de 1989

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renovada a concessão pelo Decreto de 24.4.2002

Renova a concessão outorgada à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000077/88, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 1988, a concessão da Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., outorgada através do Decreto nº 81.657, de 15 de maio de 1978 , para explorar, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1989

Decreto nº 98.140 de 14 de Setembro de 1989