Decreto nº 98.140 de 14 de Setembro de 1989
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renovada a concessão pelo Decreto de 24.4.2002
Renova a concessão outorgada à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000077/88, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 1988, a concessão da Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., outorgada através do Decreto nº 81.657, de 15 de maio de 1978 , para explorar, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição .
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1989