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Artigo 3º do Decreto nº 98.139 de 13 de Setembro de 1989

Dá nova redação ao art. 111 do Decreto nº 59.832, de 21 de dezembro de 1966, que regulamenta o Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.