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Artigo 2º do Decreto nº 98.131 de 12 de Setembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação de João Monlevade .

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.131 /1989