Artigo 2º do Decreto nº 98.131 de 12 de Setembro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação de João Monlevade .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.