Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.


Art. 4º

O patrimônio da Universidade Federal de Roraima será constituído: - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir ou lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas e particulares.

§ 1º

Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos.

§ 2º

No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao Patrimônio da União.