JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O patrimônio da Universidade Federal de Roraima será constituído: - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir ou lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas e particulares.

§ 1º

Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos.

§ 2º

No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao Patrimônio da União.

Art. 4º, §1º do Decreto 98.127 /1989