Artigo 1º do Decreto nº 98.127 de 8 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, de acordo com a determinação contida no art. 1º da Lei nº 7.364, de 12 de setembro de 1985, a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista.