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Artigo 4º do Decreto nº 98.126 de 6 de Setembro de 1989

Reajusta o valor e prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para os diversos produtos agrícolas e fixa os preços-base para aveia e cevada, safra 1989.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publcação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 6 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101.º da República.