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Artigo 3º do Decreto nº 98.126 de 6 de Setembro de 1989

Reajusta o valor e prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para os diversos produtos agrícolas e fixa os preços-base para aveia e cevada, safra 1989.

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Art. 3º

É prorrogado para setembro de 1989 o término do período de correção monetária dos preços mínimos dos produtos agrícolas, período que se encerraria no mês de agosto de 1989.