Artigo 5º do Decreto nº 98.125 de 6 de Setembro de 1989
Regulamenta o art. 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, com a redação dada pelo art. 83 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, que trata da destinação de mercadorias apreendidas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.