Artigo 3º do Decreto nº 98.124 de 6 de Setembro de 1989
Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 97.161, de 6 de dezembro de 1988, que dispõe sobre procedimentos para execução de Programa de Desimobilização de bens, inclusive participações societárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.