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Artigo 2º do Decreto nº 98.124 de 6 de Setembro de 1989

Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 97.161, de 6 de dezembro de 1988, que dispõe sobre procedimentos para execução de Programa de Desimobilização de bens, inclusive participações societárias.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.124 /1989