Artigo 2º do Decreto nº 98.124 de 6 de Setembro de 1989
Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 97.161, de 6 de dezembro de 1988, que dispõe sobre procedimentos para execução de Programa de Desimobilização de bens, inclusive participações societárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.