Artigo 3º do Decreto nº 98.117 de 5 de Setembro de 1989
Altera a denominação do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.