Decreto nº 98.117 de 5 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições previstas no artigo 84, inciso IV, da Constituição, e no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984, RESOLVE:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica alterada a denominação do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens para Comando Aéreo de Treinamento (CATRE).
Art. 2º
O Comando Aéreo de Treinamento tem sede na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989