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Decreto nº 98.117 de 5 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições previstas no artigo 84, inciso IV, da Constituição, e no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984, RESOLVE:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica alterada a denominação do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens para Comando Aéreo de Treinamento (CATRE).

Art. 2º

O Comando Aéreo de Treinamento tem sede na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989

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