Artigo 3º do Decreto nº 98.114 de 4 de Setembro de 1989
Reduz para zero a alíquota do IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reduz para zero a alíquota do IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.