Artigo 4º do Decreto nº 98.113 de 1º de Setembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, as benfeitorias neles erigidas e os bens móveis, que compõem o complexo hospitalar denominado Hospital Universitário Gama Filho, situado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.