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Artigo 3º do Decreto nº 98.113 de 1º de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, as benfeitorias neles erigidas e os bens móveis, que compõem o complexo hospitalar denominado Hospital Universitário Gama Filho, situado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

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Art. 3º

Os bens objeto da desapropriação destinam-se à sua incorporação à rede hospitalar do INAMPS, para melhor atendimento ao público.