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Artigo 2º do Decreto nº 98.113 de 1º de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, as benfeitorias neles erigidas e os bens móveis, que compõem o complexo hospitalar denominado Hospital Universitário Gama Filho, situado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

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Art. 2º

O Inamps promoverá a desapropriação dos imóveis, das benfeitorias neles erigidas e dos móveis, equipamentos, aparelhos, instrumentos e utensílios integrantes do HUGF de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Parágrafo único

O expropriante poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto 98.113 de 1º de Setembro de 1989