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Artigo 1º do Decreto nº 98.113 de 1º de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, as benfeitorias neles erigidas e os bens móveis, que compõem o complexo hospitalar denominado Hospital Universitário Gama Filho, situado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o art. 5º, alínea g, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis urbanos, as benfeitorias neles erigidas e os bens móveis que compõem o complexo hospitalar denominado Hospital Universitário Gama Filho - HUGF, situado na Capital do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º

O Hospital Universitário Gama Filho está construído sobre o terreno dos imóveis da Rua da Capela nºs 92 e 108; Rua Xavier dos Pássaros nº 298, fundos; Rua Assis Carneiro nº 83; Rua Xavier dos Pássaros, nº 302, casas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII e tem o seguinte perímetro: frente para a Rua da Capela, nº 92, por onde mede 44,20m, com testada também para a Rua Assis Carneiro, nº 83, por onde mede 19,00m; lado direito a partir do alinhamento da Rua da Capela, desdobra-se em onze partes de 14,75m, 8,10m, 32,30m, 5,80m, 7,85m, 7,25m, 7,70m, 21,25m, 1,50m, 36,20m e 52,00m; pelo lado esquerdo, a partir do alinhamento da Rua da Capela, desdobra-se em cinco partes de 76,43m, 10,50m, 21,00m, 3,50m e 9,00m, tudo conforme a planta e documentação constantes do Processo Inamps nº 33383.049645/88.

§ 2º

Inclui-se no perímetro indicado no parágrafo anterior uma área situada nos fundos do terreno da Rua Xavier dos Pássaros, nº 300, que mede 6,50m de frente e fundos e 7,70m em ambos os lados, com área de 50,05m².

§ 3º

Integram o HUGF todos os móveis, os equipamentos, os aparelhos, os instrumentos e os utensílios nele encontrados e instalados até a data da intervenção efetuada pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS .