Artigo 2º do Decreto nº 98.106 de 30 de Agosto de 1989
Altera dispositivo do Decreto nº 88.133, de 1º de março de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera dispositivo do Decreto nº 88.133, de 1º de março de 1983.
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