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Artigo 2º do Decreto nº 98.106 de 30 de Agosto de 1989

Altera dispositivo do Decreto nº 88.133, de 1º de março de 1983.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.106 /1989