Artigo 8º do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989
Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.
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