Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989
Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções a serem exercidas pelos membros do Comitê Organizador não serão remuneradas, mas considerados serviços relevantes.
Parágrafo único
Eventuais despesas com transporte e diárias dos integrantes do Comitê Organizador correrão por conta dos órgãos e entidades participantes.