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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989

Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.

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Art. 6º

As funções a serem exercidas pelos membros do Comitê Organizador não serão remuneradas, mas considerados serviços relevantes.

Parágrafo único

Eventuais despesas com transporte e diárias dos integrantes do Comitê Organizador correrão por conta dos órgãos e entidades participantes.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 98.105 /1989