Artigo 5º do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989
Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Responderá pela Secretaria Executiva do Comitê Organizador a Comissão Nacional do Brasil na Associação do Congresso Panamericano de Estradas de Ferro - ACPF.