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Artigo 5º do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989

Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.

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Art. 5º

Responderá pela Secretaria Executiva do Comitê Organizador a Comissão Nacional do Brasil na Associação do Congresso Panamericano de Estradas de Ferro - ACPF.

Art. 5º do Decreto 98.105 /1989