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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989

Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Comitê Organizador:

I

organizar o XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro;

II

coordenar a participação brasileira, mobilizando toda a comunidade ferroviária nacional;

III

realizar exposição de material ferroviário; e

IV

apoiar a realização do Congresso.

Art. 4º, IV do Decreto 98.105 /1989