Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989
Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comitê Organizador:
I
organizar o XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro;
II
coordenar a participação brasileira, mobilizando toda a comunidade ferroviária nacional;
III
realizar exposição de material ferroviário; e
IV
apoiar a realização do Congresso.