Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea f do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989
Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado dos Transportes constituirá o Comitê Organizador, que será integrado por órgãos públicos e entidades privadas, interessados na realização do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro.
Parágrafo único
Integrarão o Comitê Organizador representantes dos seguintes órgãos da Administração Federal:
a
Ministério das Relações Exteriores;
b
Ministério da Fazenda;
c
Ministério dos Transportes;
d
Ministério da Educação;
e
Ministério do Trabalho;
f
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
g
Ministério das Minas e Energia;
h
Ministério das Comunicações;
i
Ministério da Cultura;
j
Secretaria de Planejamento e Coordenação;
l
Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia;
m
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA;
n
Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.