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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989

Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado dos Transportes constituirá o Comitê Organizador, que será integrado por órgãos públicos e entidades privadas, interessados na realização do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro.

Parágrafo único

Integrarão o Comitê Organizador representantes dos seguintes órgãos da Administração Federal:

a

Ministério das Relações Exteriores;

b

Ministério da Fazenda;

c

Ministério dos Transportes;

d

Ministério da Educação;

e

Ministério do Trabalho;

f

Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

g

Ministério das Minas e Energia;

h

Ministério das Comunicações;

i

Ministério da Cultura;

j

Secretaria de Planejamento e Coordenação;

l

Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia;

m

Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA;

n

Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 98.105 /1989