JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989

Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Comitê Organizador será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes ou, nos seus impedimentos, pelo Secretário - Geral desta Secretaria de Estado.

Art. 2º do Decreto 98.105 /1989