Artigo 2º do Decreto nº 98.105 de 30 de Agosto de 1989
Cria o Comitê Organizador do XVIII Congresso Panamericano de Estradas de Ferro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Organizador será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes ou, nos seus impedimentos, pelo Secretário - Geral desta Secretaria de Estado.