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Artigo 7º do Decreto nº 9.810 de 30 de Maio de 2019

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

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Art. 7º

O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos setoriais de intervenção:

I

desenvolvimento produtivo;

II

ciência, tecnologia e inovação;

III

educação e qualificação profissional;

IV

infraestrutura econômica e urbana;

V

desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais; e

VI

fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos.