Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 9.810 de 30 de Maio de 2019
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da PNDR:
I
transparência e participação social;
II
solidariedade regional e cooperação federativa;
III
planejamento integrado e transversalidade da política pública;
IV
atuação multiescalar no território nacional;
V
desenvolvimento sustentável;
VI
reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões;
VII
competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e
VIII
sustentabilidade dos processos produtivos.