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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 9.810 de 30 de Maio de 2019

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

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Art. 2º

São princípios da PNDR:

I

transparência e participação social;

II

solidariedade regional e cooperação federativa;

III

planejamento integrado e transversalidade da política pública;

IV

atuação multiescalar no território nacional;

V

desenvolvimento sustentável;

VI

reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões;

VII

competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e

VIII

sustentabilidade dos processos produtivos.