Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 9.810 de 30 de Maio de 2019

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Fica instituído o Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, com as seguintes competências:

I

operacionalizar a articulação de políticas e ações federais para o benefício das áreas prioritárias da PNDR;

II

submeter à aprovação da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional propostas de planos, programas e projetos considerados de relevância para a integração nacional e o desenvolvimento regional;

III

submeter à aprovação da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional os relatórios de monitoramento e de avaliação dos programas e das ações de desenvolvimento regional, no âmbito do Governo federal;

IV

propor critérios e diretrizes para a aplicação dos instrumentos financeiros ligados à PNDR;

V

garantir o fluxo contínuo de dados e informações gerenciais para a alimentação do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional;

VI

analisar a necessidade de aprimoramento da política regional e propor à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional as medidas a serem adotadas, com base no resultado de avaliações da PNDR e de seus instrumentos, inclusive da avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação dos recursos de fundos realizadas pelas Superintendências do Desenvolvimento Regional, conforme o disposto no § 6º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 ; e

VII

propor indicadores de monitoramento e de avaliação da PNDR e de seus instrumentos, inclusive daqueles relativos à eficácia, à eficiência e à efetividade.