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Artigo 43, Inciso II do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 43

O total de recursos arrecadados em cada sorteio terá a seguinte destinação:

I

sessenta e cinco por cento para a premiação, incluída a parcela correspondente ao imposto sobre a renda e outros eventuais tributos;

II

trinta e cinco por cento para a entidade desportiva autorizada aplicar em projetos ou atividades de fomento do desporto e custear as despesas de administração e divulgação.