Artigo 43 do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O total de recursos arrecadados em cada sorteio terá a seguinte destinação:
I
sessenta e cinco por cento para a premiação, incluída a parcela correspondente ao imposto sobre a renda e outros eventuais tributos;
II
trinta e cinco por cento para a entidade desportiva autorizada aplicar em projetos ou atividades de fomento do desporto e custear as despesas de administração e divulgação.