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Artigo 16, Inciso VI do Decreto nº 981 de 11 de Novembro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

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Art. 16

A Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto é o órgão coordenador do Sistema Federal do Desporto, e tem por finalidade:

I

fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um;

II

supervisionar a formulação e a execução da Política Nacional do Desporto;

III

elaborar o Plano Nacional do Desporto;

IV

realizar estudos e planejar o desenvolvimento do desporto no País;

V

elaborar e executar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP;

VI

prestar cooperação técnica e assistência financeira a órgãos públicos e a sociedades civis sem fins lucrativos para a execução de projetos e atividades relacionadas ao desporto não profissional;

VII

supervisionar, coordenar e normalizar as práticas do desporto educacional no Sistema Federal do Desporto.

Art. 16, VI do Decreto 981 /1993